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Justiça mantém proibição de propaganda institucional da Prefeitura de Santarém por descumprimento de sentença na área da saúde

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A Justiça do Pará negou o pedido da Prefeitura de Santarém para retomar a veiculação de publicidade institucional. A decisão foi proferida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, que manteve a suspensão determinada por sentença judicial ainda não cumprida pelo Município.

A suspensão das campanhas publicitárias havia sido determinada em maio deste ano, no processo de cumprimento de sentença de uma ação civil pública que cobra melhorias estruturais e operacionais no Pronto Socorro Municipal de Santarém. A decisão original é de 2017 e já está em fase final, sem possibilidade de novos recursos.

Entre as obrigações impostas à Prefeitura de Santarém estão a manutenção de plantão médico 24 horas com múltiplas especialidades, fornecimento regular de medicamentos e insumos, melhorias na infraestrutura, higienização hospitalar adequada, funcionamento da rede de gases medicinais e cumprimento de normas do Ministério da Saúde voltadas ao atendimento de urgência e emergência.

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No entanto, segundo relatórios técnicos recentes de órgãos de fiscalização, as exigências continuam sendo descumpridas. As inspeções identificaram problemas graves como superlotação, infiltrações, vazamentos, banheiros danificados, instalações elétricas improvisadas, falta de acessibilidade e falhas no sistema de combate a incêndio. Também foram registradas irregularidades na gestão de medicamentos, com entregas sem nota fiscal ou identificação da origem, além da ausência de prontuário eletrônico em vários setores do hospital.

A Prefeitura de Santarém alegou já ter cumprido todas as determinações judiciais, mas os relatórios contradizem essa versão. Para a relatora do caso, o Município segue descumprindo obrigações elementares, mesmo após mais de quatro anos da decisão definitiva.

“É inadmissível, sob qualquer perspectiva do Estado Democrático de Direito, que, após mais de uma década de tramitação, o Município continue descumprindo aspectos básicos das obrigações impostas”, afirmou a desembargadora.

Ela destacou ainda que a proibição da propaganda institucional não configura censura, mas sim uma medida coercitiva legítima, prevista na legislação, com o objetivo de assegurar o cumprimento da decisão judicial e a garantia dos direitos fundamentais à saúde e à dignidade da população.

A magistrada também considerou que o risco à saúde pública é mais urgente e relevante do que o interesse da Prefeitura em promover campanhas institucionais, inclusive em datas comemorativas, como o aniversário do município.

Com a decisão, a Prefeitura de Santarém permanece proibida de divulgar publicidade institucional até que comprove o cumprimento integral da sentença judicial. O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público e do Procurador-Geral de Justiça, que apuram possível ato de improbidade administrativa.

O Portal do Tapajós solicitou um posicionamento da Prefeitura de Santarém e aguarda retorno.

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