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Capa do álbum 'Resistência! – Ao vivo no Circo Voador',...
Cantora Juçara Marçal e pianista Thais Nicodemo se afinam nos ruídos que (des)norteiam o álbum ‘Dessemelhantes’
Juçara Marçal (à frente, à direita) e Thais Nicodemo lançam...
Seu Jorge lança álbum à altura da voz, entre a leveza do balanço da bossa e a suntuosidade dos arranjos orquestrais
Seu Jorge em imagem do encarte da edição em LP...
‘Dominguinho 2’ reproduz a doçura e a fórmula do álbum original, mas com dose bem menor de espontaneidade
Jota.Pê (à esquerda), João Gomes (ao centro) e Mestrinho lançam...
Padrasto de aluno suspeito de atacar escola é investigado pela polícia
As duas servidoras que morreram no ataque ao colégio do...
Operação Rastreio investiga quadrilha que rouba celulares
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NOTÍCIAS EXTRAS

A capivara espancada na madrugada de sábado, na Ilha do Governador, na zona norte do Rio de Janeiro, corre risco de ficar cega do olho esquerdo. Segundo a Comissão de Defesa dos Animais da Câmara Municipal do Rio, o animal apresentou melhora no quadro de saúde, se alimentou bem e bebeu bastante água nesta segunda-feira , mas, em função do traumatismo craniano, ainda corre risco de morte.

A capivara é macho e tem aproximadamente seis anos. Ela permanece no Centro de Reabilitação de Animais Silvestres, que fica dentro de uma universidade particular, em Vargem Pequena, na zona Sudoeste. O animal virou o xodó dos estudantes de medicina veterinária da instituição, que já fazem uma enquete para dar um nome ao bicho.

De acordo com os veterinários, a recomendação, em caso de cegueira, a recomendação é levá-la para um parque cercado, para que não corra risco de atropelamento.

O caso vem sendo acompanhado pelo presidente da Comissão de Defesa dos Animais, vereador Luiz Ramos Filho, que demonstrou perplexidade diante do ocorrido.

“A gente fica muito triste. São cenas muito fortes, lamentáveis, de atrocidades, de crueldade aos animais, de forma gratuita. Logo depois de termos passado pelo caso Orelha. A gente precisa punir essas pessoas. Precisamos de leis mais eficazes, que coloquem essas pessoas na cadeia.”

Na madrugada de sexta para sábado um grupo de homens, armados com paus, cercaram e atacaram uma capivara indefesa, no Jardim Guanabara, área nobre da Ilha do Governador, zona norte do Rio. O vídeo feito por moradores do bairro viralizou na internet. Seis homens foram presos e dois menores apreendidos. O ataque foi registrado por câmeras de segurança.

Os seis adultos vão responder por maus-tratos, associação criminosa e corrupção de menores. Já os adolescentes podem ser responsabilizados por atos infracionais análogos aos mesmos crimes. As investigações continuam.

2:29


Logo Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acesso aos laudos necroscópicos dos mortos durante a Operação Contenção, deflagrada em outubro do ano passado. 

A operação foi deflagrada pelas polícias civil e militar e terminou com a morte de 118 pessoas que seriam ligadas à organização criminosa Comando Vermelho (CV), além de quatro policiais. 

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O MPF afirmou que solicitou o acesso a informações do caso, mas o órgão não obteve resposta das autoridades estaduais.

Segundo o MPF, há “obstáculos” para acesso aos laudos também pelos familiares, Defensoria Pública, organizações da sociedade civil e das próprias instituições de Justiça. 

“Essa atuação, contrária aos padrões internacionais de proteção às vítimas de violência policial, simboliza revitimização e mais uma violação de direito”, alegou o MPF.

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PF

No mês passado, Moraes determinou que o governo do estado do Rio de Janeiro envie à Polícia Federal (PF) as imagens capturadas durante a operação

A corporação será responsável pela perícia do material.

A decisão do ministro foi tomada no processo conhecido como ADPF das Favelas – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635.

Na ação, a Corte já determinou diversas medidas para redução da letalidade durante operações em comunidades do Rio de Janeiro. 

O requerimento partiu de Reginaldo Lopes (PT-MG), que integra uma comissão especial sobre inteligência artificial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização de rondas virtuais por software da polícia que varre redes de trocas de arquivo P2P (ponto a ponto) em busca de pornografia infantil. 

Pela decisão, não é preciso autorização judicial para que a polícia vasculhe com ferramentas específicas ambientes digitais públicos e em que circulem arquivos trocados entre os usuários. 

A polícia também não precisa de autorização para pedir diretamente às operadoras de internet informações cadastrais vinculadas a um IP (espécie de endereço eletrônico que identifica cada dispositivo de acesso), reforça a decisão. 

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Rogério Schietti, para quem as rondas virtuais não se confundem com as invasões virtuais, que precisam de autorização judicial e nas quais agentes da polícia se infiltram em ambientes digitais privados e com alvo específico. 

O caso está relacionado com a Operação Predador, esforço integrado entre as polícias civis de combate à pedofilia infantil na internet. Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), agentes de segurança detectaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.

O homem foi então alvo de buscas autorizadas pela Justiça, e foi denunciado após ser encontrado o computador que armazenava as imagens de pornografia infantil. A defesa recorreu até o STJ, alegando que a investigação foi ilegal porque os policiais não tinham autorização judicial quando primeiro infiltraram ambiente digital privado. 

Schietti rebateu o argumento, negando que tenha havido qualquer violação da privacidade ou da intimidade do investigado. O ministro apontou que a ronda virtual faz uma varredura automática em redes abertas, em que os dados ficam disponíveis a qualquer usuário. 

“Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, disse o ministro. 

O relator apontou ainda que o Marco Civil da Internet autoriza a polícia a ter acesso direto, sem autorização judicial, a dados cadastrais simples ligados a um IP, como nome, filiação e endereço. Tais informações não estão protegidas por sigilo, frisou Schietti. 

 

 


Logo Agência Brasil

As escolas de educação básica de todo o país, públicas e privadas, já podem fazer a declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025, que trata da situação dos alunos durante a primeira etapa da coleta da pesquisa.

Nessa etapa, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) incorpora as informações de rendimento, se aprovado ou reprovado, de cada estudante matriculado e previamente declarado e a possível movimentação dos estudantes como transferência, abandono ou óbito ao término do ano letivo de 2025.

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Os gestores das escolas de educação básica devem preencher a declaração por meio do Sistema Educacenso até o dia 30 de março.

Censo Escolar

O Inep explica que o Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica. E a etapa de Declaração da Situação do Aluno é considerada essencial para o cálculo de indicadores educacionais, como as taxas de rendimento e de abandono escolar.

O governo federal também usa os dados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com o desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

O Inep alerta que possíveis inconsistências na informação sobre rendimento dos estudantes (aprovação e reprovação) e sobre a movimentação (transferência e abandono) podem comprometer o resultado e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino.

Documentação

As informações declaradas na Situação do Aluno devem ter como referência a documentação existente na escola, tais como diários de classe, controle de frequência, fichas de matrícula, registros de transferência, históricos escolares, entre outros, garantindo, assim, a máxima confiabilidade no preenchimento do Censo Escolar.

A documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público e/ou por órgãos de controle, acompanhamento e fiscalização.

A inclusão de informação inadequada, se comprovada omissão ou comissão, dolo ou culpa, está sujeita a processos administrativos, civis e penais, adeverte o Inep.

As escolas que iniciaram as atividades após a data de referência do Censo Escolar – escolas novas ou escolas que estavam paralisadas e retornaram ao funcionamento – devem, se houver, admitir os estudantes declarados em outras unidades na primeira etapa, mas que se matricularam posteriormente na nova unidade.

Cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025:

  •       coleta: 19 de fevereiro a 30 de março;
  •       disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026; e
  •       retificação: 31 de março a 14 de abril.

O Inep disponibiliza em seu site o material com instruções para o preenchimento da declaração ao Censo Escolar. O documento Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno está acessível no site do Inep.

Educação básica

A educação básica no Brasil é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Essa primeira etapa educacional visa a formação cidadã dos indivíduos brasileiros e compreende três etapas sequenciais e obrigatórias, dos 4 aos 17 anos de idade:

  •       educação infantil: creches e pré-escola, para crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, sendo obrigatória para aquelas de 4 e 5 anos;
  •       ensino fundamental I e II: duração de nove anos, com estudantes de 6 a 14 anos;
  •       ensino médio regular: duração mínima de três anos, com estudantes de 15 a 17 anos.

Há ainda os alunos das modalidades da EJA e de cursos da educação técnico-profissional.

Censo Escolar

Anualmente, o Censo Escolar da Educação Básica é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.

O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, Educação de Jovens e Adultos (EJA); Educação Profissional e Tecnológica (EPT); e a educação especial inclusiva, voltada a estudantes com deficiência, estudantes autistas e com altas habilidades ou superdotação.

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