A Meta deixou menores de idade viciados e se aproveitou deles, afirmou nesta terça-feira (18) uma promotora da Califórnia, no início de um julgamento contra
A participação de agentes de segurança diminuiu em 2026, na comparação com quatro anos atrás. Entre os 20.575 pedidos de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral
A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aprovou a cassação do título de Doutor Honoris Causa concedido ao diplomata norte-americano Lincoln Gordon. Segundo a
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) realizou nesta terça-feira (18) uma extensa agenda de campanha em Belo Horizonte, com compromissos em diferentes regiões da capital mineira.
O jornalista Ben-Hur Correia, da Globo, é um dos palastrantes Reprodução/TV Globo A Academia LED Globo promove na quarta-feira (19) uma aula aberta e gratuita
Os resultados da Prova Nacional Docente (PND) 2025 serão divulgados na próxima sexta-feira (12). A previsão anterior era que as informações da aplicação regular e da reaplicação fossem disponibilizadas nesta quarta-feira (10), mas o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) fez alterações no cronograma.
A retificação com a nova data foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU). Os resultados estarão disponíveis no Sistema PND.
A PND foi aplicada no dia 26 de outubro em todos os estados e no Distrito Federal. A reaplicação, realizada no dia 30 de novembro, atendeu pessoas que foram afetadas por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas e participantes de nove locais onde a aplicação regular foi inviabilizada por inconsistências, conforme o edital.
A Prova faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações de reconhecimento e qualificação do magistério da educação básica e de incentivo à docência no país.
Policiais civis e militares prenderam duas pessoas, nesta quarta-feira (22), em uma ofensiva contra integrantes da facção criminosa Comando Vermelho que atuam nas comunidades César Maia, Fontela e Pombo Sem Asa, na Zona Sudoeste do Rio de Janeiro. Também foram apreendidos grande quantidade de entorpecentes, armas e rádios comunicadores.
A operação reuniu equipes de diversas delegacias da capital, além de agentes da inteligência da Polícia Militar e do Comando de Operações Especiais. Participaram da ofensiva o Bope, o Batalhão de Ações com Cães e policiais responsáveis pelo patrulhamento da região.
Batizada de Operação Contenção, a iniciativa faz parte de uma estratégia para frear a expansão territorial do Comando Vermelho. O objetivo é enfraquecer a estrutura financeira, logística e operacional da organização criminosa.
De acordo com as forças de segurança, desde o início da operação, mais de 370 suspeitos já foram presos e outros 137 morreram em confrontos. Também foram apreendidas cerca de 480 armas, entre elas 190 fuzis, além de mais de 51 mil munições.
O deputado federal Antônio Leocádio dos Santos, o Antônio Doido (MDB-PA), foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (16) que mirou um esquema de desvio de verbas públicas e corrupção.
Foram cumpridos, na operação Igapó, 31 mandados de busca e apreensão no Pará e no Distrito Federal, autorizados pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nas buscas, foram apreendidos celulares e aparelhos eletrônicos. Houve ainda a quebra do sigilo de dados telefônicos e telemáticos.
As investigações mostraram que havia um esquema de lavagem de dinheiro a partir de recursos vindos de contratos públicos que seriam usados para fins eleitorais “escusos”, segundo o ministro Flávio Dino, e para a aquisição de patrimônio.
O esquema envolveria o coronel da Polícia Militar do Pará, Francisco Galhardo, que chegou a ser preso ao sacar quase R$ 5 milhões de uma agência bancária no estado em 4 de outubro de 2024 – dois dias antes das eleições municipais.
O saque, segundo Flávio Dino, foi monitorado por Antônio Doido. “Não apenas tinha conhecimento como estava monitorando a operação”, diz a decisão, que ainda arremata: Francisco se utilizaria de um grupo de policiais militares para as atividades suspeitas e a movimentação de altas quantias em espécie, sob a égide do deputado federal.
Na decisão, Flávio Dino ainda bloqueia as contas de 12 pessoas físicas e jurídicas em valores que passam de R$ 17 milhões.
Os crimes apurados são corrupção eleitoral, corrupção ativa e passiva, crimes licitatórios, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No início do mês, a Justiça Eleitoral no Pará tornou Antônio Doido inelegível por oito anos por abuso político e econômico nas eleições de 2024. Dessa decisão, ainda cabe recurso.
A reportagem tenta contato com a defesa de Antônio Doido e demais envolvidos.
Existe um equívoco conceitual dominando o debate jurídico contemporâneo sobre inteligência artificial.
Discute-se “prompt injection” como um problema tecnológico, uma espécie de invasão indevida destinada a manipular sistemas algorítmicos. A preocupação é legítima, mas talvez esteja olhando para o lugar errado.
O verdadeiro risco nunca esteve apenas nas máquinas.
A grande vulnerabilidade sempre foi humana.
O que hoje se convencionou chamar de prompt injection talvez não represente uma ruptura histórica, mas apenas a versão contemporânea de uma prática ancestral do universo forense: a permanente tentativa de captura psicológica do julgador.
Ideia de um julgador impermeável a estímulos emocionais, narrativos ou heurísticos não resiste ao que hoje se conhece em psicologia da decisão, escreve autor
Muito antes da inteligência artificial, o processo judicial já era um território de disputa cognitiva.
Toda advocacia sofisticada sempre soube disso, ainda que raramente o admitisse de maneira explícita.
A ordem dos fatos numa petição nunca foi neutra. A escolha de determinados adjetivos jamais foi inocente. O enquadramento emocional da narrativa, a repetição estratégica de expressões, o destaque visual de certos trechos, o uso seletivo de precedentes, a construção de antagonismos morais e as chamadas “tempestades argumentativas” em peças gigantescas sempre integraram uma sofisticada engenharia de percepção.
O advogado não disputa apenas teses jurídicas.
Disputa atenção.
E quem controla a atenção frequentemente condiciona a percepção do caso.
A inteligência artificial não criou essa realidade. Apenas a industrializou.
O processo judicial jamais foi cognitivamente neutro; apenas sustentou durante décadas a ficção de que seria.
A ideia de um julgador absolutamente impermeável a estímulos emocionais, narrativos ou heurísticos não resiste ao que hoje se conhece em psicologia da decisão. Décadas de estudos demonstram que o cérebro humano, sobretudo submetido a sobrecarga informacional, fadiga decisória e pressão temporal, inevitavelmente passa a recorrer a atalhos cognitivos.
A racionalidade integral talvez seja uma das mais elegantes ficções institucionais do sistema judicial moderno.
Daniel Kahneman demonstrou que o ser humano frequentemente decide primeiro para racionalizar depois. A cognição opera por heurísticas, impressões iniciais, ancoragens emocionais e simplificações intuitivas. O magistrado não deixa de ser humano ao vestir a toga.
Não por acaso, parte da doutrina processual penal contemporânea, especialmente nas reflexões de Aury Lopes Jr. acerca do juiz de garantias, já advertia que o contato precoce do magistrado com determinados elementos investigativos produz inevitável contaminação cognitiva da decisão.
A formação antecipada de hipóteses mentais, seguida da tendência humana de confirmação posterior dessas impressões iniciais, compromete silenciosamente a neutralidade do julgamento.
A inteligência artificial talvez apenas amplifique, em nova escala, uma vulnerabilidade psicológica que o processo sempre carregou de maneira estrutural.
O juiz de garantias talvez represente, em essência, uma tentativa institucional de preservação da higiene cognitiva da jurisdição.
E talvez esteja justamente aí a grande transformação silenciosa produzida pela inteligência artificial no ambiente jurídico: a automatização em escala industrial da persuasão cognitiva.
O problema do prompt injection não é apenas contaminar uma máquina.
É contaminar o ambiente mental da decisão.
Quando escritórios passam a produzir petições mediante automação algorítmica, com volume praticamente infinito de argumentos, precedentes, narrativas emocionais e estímulos semânticos cuidadosamente calibrados para maximizar impacto psicológico e direcionar foco atencional, não se está mais apenas diante de técnica argumentativa.
Surge uma nova forma de assédio cognitivo institucional.
O excesso de informação, paradoxalmente, pode reduzir e não ampliar a racionalidade decisória.
Quanto maior o volume de estímulos narrativos, maior a tendência de o cérebro abandonar reflexão profunda para operar mediante percepção rápida, impressões dominantes e atalhos intuitivos.
A hiperprodução textual promovida por inteligência artificial talvez esteja criando exatamente o oposto daquilo que promete: menos reflexão crítica e mais automatização mental da jurisdição.
Talvez o futuro do processo não seja mais a disputa pela melhor tese jurídica, mas pela narrativa capaz de sobreviver aos poucos segundos de atenção exaurida de um magistrado soterrado por milhares de páginas produzidas algoritmicamente.
A epistemologia judicial contemporânea precisará enfrentar um tema desconfortável: decisões não são produzidas apenas por normas e provas, mas também pela arquitetura cognitiva na qual essas informações são apresentadas.
A forma passou a influenciar silenciosamente o próprio conteúdo da convicção.
O que as redes sociais fizeram com consumidores, a inteligência artificial pode começar a fazer com julgadores: transformar atenção humana em território explorável por engenharia comportamental.
Talvez o verdadeiro prompt injection jurídico não esteja na manipulação da inteligência artificial, mas na manipulação invisível da percepção humana.
A IA apenas sofisticou algo que o mundo forense sempre praticou intuitivamente: a programação psicológica da atenção.
A nova engenharia persuasiva não opera apenas sobre argumentos jurídicos, mas sobre o próprio imaginário cognitivo do interlocutor.
Compreender o Zeitgeist, explorar predisposições emocionais, vieses culturais e elementos do inconsciente coletivo passa a integrar silenciosamente a arquitetura contemporânea da persuasão.
Em muitos casos, a própria narrativa processual procura ativar o superego dominante da época para moldar o juízo.
Certas expressões, símbolos morais e construções retóricas deixam de buscar apenas convencimento racional e passam a operar como mecanismos de indução psíquica coletiva, explorando culpas sociais, medos difusos, indignações culturais e padrões morais compartilhados.
O julgador, ainda que tecnicamente preparado, permanece inserido no imaginário simbólico do seu tempo.
Isso não significa demonizar advocacia persuasiva. Persuadir é essência da atividade jurídica.
O problema surge quando a escala algorítmica transforma o processo numa disputa industrial de captura cognitiva, em que a capacidade de produzir impacto mental começa a superar a capacidade de produzir reflexão jurídica genuína.
O magistrado contemporâneo talvez já não esteja apenas sujeito à pressão política, midiática ou institucional, mas também à silenciosa curadoria algorítmica daquilo que primeiro captura sua atenção.
E esse talvez seja o ponto mais sensível de todos.
O risco institucional deixa de ser apenas tecnológico.
Passa a ser epistemológico.
Se a decisão judicial se torna progressivamente dependente de estímulos emocionais, engenharia narrativa e disputas algorítmicas por atenção, o próprio ideal de imparcialidade sofre uma mutação silenciosa.
O julgador já não corre apenas o risco de erro jurídico.
Corre o risco de terceirização inconsciente do próprio pensamento.
Talvez o grande desafio do devido processo legal no século XXI não seja apenas preservar independência funcional do magistrado, mas proteger sua soberania cognitiva.
Porque toda jurisdição começa, inevitavelmente, dentro da mente de quem julga.
O Dentil Praia Clube é o novo campeão da Superliga Feminina de vôlei 2025/2026. O clube de Uberlândia (MG) sobrou em quadra neste domingo (3) na final única contra o Gerdau Minas, de Belo Horizonte, no lotado Ginásio do Ibirapuera, em São Paulo. Após seis derrotas este ano para o arquirrival, o Praia cravou 3 sets a 0 (parciais de 29/27, 25/21 e 25/13) e levantou a taça pela terceira vez na história do clube – as demais foram nas temporadas 2017/2018 e 2022/2023.
Eleita a melhor em quadra, com 14 pontos, a ponteira Michelle creditou a conquista do título à força mental da equipe, principalmente na reta final dos playoffs.
“É minha oitava temporada pelo Praia e eu ainda não havia sido campeã com essa equipe maravilhosa, que me trouxe de volta nesta temporada. Então não poderia ter sido mais perfeito”, disse a atleta. “Acho que o mais importante foi o trabalho mental que nós fizemos durante a temporada e durante essa reta final de playoffs, para que a gente não perdesse o foco e o nosso objetivo principal que era sair com a vitória. A gente sabia que seria um jogo difícil e que a gente ainda não tinha vencido a equipe do Minas. Então a gente trabalhou muito isso, para não carregar o peso do passado nesta final, para conquistar a vitória e fazer história”.
Quem também sobressaiu no Praia na final hoje foi a ponteira norte-americana Payton Caffrey, que converteu 15 pontos, o número mais alto na partida. A central e capitã Adenízia foi outro grande destaque do time: além dos 12 pontos anotados hoje, ela foi eleita a melhor jogadora da Superliga (Most Valious Player-MVP) e entrou na seleção do torneio como uma das melhores centrais.
O Praia Clube assegurou presença na final da Superliga com uma campanha aguerrida. Quarto colocado na primeira fase do torneio, o time de Uberlândia precisou disputar três jogos nos playoffs das quartas de final contra o Sesi Bauru e outros três nas semifinais contra o Sesc RJ Flamengo. No último de três jogos contra o time carioca, o Praia chegou a ficar em desvantagem por 11 a 8 no tie-break, mas reagiu, arrematando a vaga na final.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.