Enquanto Valentina, de 14 anos, conseguiu um alvará em dias para manter seu perfil no Instagram com dancinhas e dublagens, Larissa, da mesma idade, espera há meses pela autorização da Justiça. Além das exigências comuns, como frequência e boas notas na escola ou laudo psicológico, o juiz pediu que a menina não postasse nenhum produto novo sem comunicar no processo e que mostrasse todos os contratos que seriam fechados nos próximos 120 dias.
Temendo perder seus canais e perfis, famílias de influenciadores mirins têm corrido à Justiça para conseguir autorização, como pede o ECA Digital, a nova lei de proteção a crianças e adolescentes no ambiente online. Como as decisões não são uniformizadas, mães e pais também passaram a aparecer nos conteúdos dos filhos – gravando vídeos juntos, principalmente os que incluem propagandas – na esperança de que fique claro que os perfis são administrados pelos responsáveis.
“O perfil pode ser derrubado mesmo com alvará, se entenderem que tem conteúdo impróprio”, diz Rachel Pomiglio, cuja filha Valentina começou a ser influenciadora aos 12 anos e hoje faz vídeos diariamente para seus mais de 200 mil seguidores no Instagram.
“Ela quer fazer uma festa de 15 anos e vai sair do dinheiro dela. Se cair o perfil, talvez ela não consiga fazer publi de algumas marcas”, acrescenta a mãe, que é dona de escola.
“Publi” é uma forma de ganhar dinheiro em perfis de redes sociais, quando os influenciadores são pagos para fazer um vídeo elogiando determinado produto ou lugar. Mas a monetização ocorre de outras formas também: com presentes, que depois são mostrados no canal, ingressos para eventos; comissões em compras por cupons oferecidos pelo influencer ou dinheiro recebido com anúncios em vídeos.
Esse entendimento é relevante porque a exigência de alvará em perfis infanto-juvenis está diretamente ligada à existência de conteúdo monetizado ou impulsionado. Em documento do grupo de trabalho do Ministério da Justiça sobre influenciadores mirins fica claro que pode haver uma relação de trabalho, mesmo que não haja “salário fixo ou contrato formal”.
O alvará concedido a Valentina autoriza a participação da menina em conteúdos digitais “pelo prazo de 12 meses em seu Instagram denominado @vavapomigliom, acompanhado e supervisionado por seus responsáveis legais”, com a proibição de que haja exposição a “constrangimento ou vexame”. Nesta semana, Rachel e Valentina contaram juntas em um vídeo “tudo o que a gente já fechou para a minha festa de 15”.
A exigência de alvará passou a valer em 17 de junho – houve prazo de três meses para adaptação depois do início da entrada em vigor do ECA Digital.
Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução para tentar uniformizar as decisões dos juízes, estabelecendo critérios e procedimentos para a emissão das autorizações. A norma determina prazo máximo de 12 meses para alvarás concedidos para influenciadores que sejam crianças, e 18 meses para adolescentes. Depois disso, as famílias terão de passar por um processo de renovação para manter os perfis ou canais em plataformas digitais.
O documento do CNJ diz ainda que os roteiros de gravações devem ser assinados por ao menos um profissional responsável por atestar a adequação do “conteúdo à idade da criança ou do adolescente que irá executá-los”.

Não fica claro se cada roteiro de vídeo deve ser autorizado nem qual profissional faria esse serviço. Os influenciadores costumam gravar conteúdos diários e muitos são improvisados, sem necessariamente haver um briefing, mesmo quando se trata de vídeo patrocinado.
Pedidos dos juízes vão de notas na escola a contratos futuros
A regra instituiu também um banco de alvarás para facilitar a fiscalização e criar um histórico de decisões da Justiça no assunto. O Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC) vai ainda permitir às plataformas a verificação da validade e das condições dos alvarás.
João Ramalho, advogado e pai da influenciadora Larissa, autor do pedido de alvará da filha, diz que as dificuldades vêm das exigências diferentes de cada juiz. Ele já conseguiu a autorização para outros clientes, mas o processo da filha se estende por meses; até agora conseguiu apenas um alvará provisório.
“Pedi isso pessoalmente para a juíza porque tinha risco de o perfil dela cair. Ela concordou desde que ela não postasse nenhum produto novo sem comunicar no processo e demonstrasse quais contratos seriam fechados nos próximos 120 dias, o que é impossível de saber”, argumenta.

Enquanto isso, a mãe Cilmara, que nunca gostou de aparecer, passou a fazer vídeos junto com a filha no perfil entitulado @lalazinhamobile, que tem 67 mil seguidores. Na descrição da conta no Instagram, a família também já informa o número do alvará provisório – os pais de Valentina adotaram o mesmo procedimento.
“Acho as redes sociais muito ruins para os adolescentes, mas a minha filha quer ser atriz. O perfil no Instagram acaba sendo uma espécie de currículo pra ela”, diz a mãe, que é fonoaudióloga
Cilmara conta que o perfil de Larissa fica no celular dela, e não no da adolescente, e que toda a produção e comunicação com seguidores é monitorada pela mãe.
Meta faz ‘varredura’ por perfis não autorizados
A definição de regras mais claras para os alvarás ganha importância também por causa das obrigações já impostas às plataformas. Neste ano, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo firmaram acordo judicial com a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, para identificar de forma proativa perfis que possam configurar trabalho infantil artístico sem autorização judicial.
A busca deve considerar contas em que crianças ou adolescentes apareçam como protagonistas do conteúdo, tenham ao menos 29 mil seguidores e apresentem atividade recente. Procurada, a Meta informou que “essa varredura proativa é periódica e considera critérios como: presença de crianças ou adolescentes como protagonistas do conteúdo; contas com grande alcance; e atividade recente nas plataformas.” A nota ainda diz que os responsáveis são notificados para que “apresentem um alvará no prazo de 20 dias. Caso o usuário não apresente o alvará, a conta ou perfil será suspensa no Brasil.”
“Estou tentando me precaver, juntando os documentos para conseguir ao menos um protocolo para que o perfil dos meus filhos não seja derrubado”, conta a programadora Vivian Vieira da Silva, de 44 anos, cujos dois filhos, Bia, de 13, e Gustavo, de 7, são influenciadores em um canal dedicado ao Santos.
Ela pretende dar entrada no pedido de alvará assim que atualizar a caderneta de vacinação dos dois, exigência da Justiça. Enquanto isso, a mãe tem evitado que o filho menor apareça nos conteúdos do perfil chamado @molecadanoar, que reúne 35 mil seguidores e durante a Copa tem divulgado vídeos do jogador Neymar.
Ela conta que a filha quer ser jornalista e montou o canal durante a pandemia como forma de combater a ansiedade. “As vezes ela ganha roupa, livro, mas não é esse o nosso foco, não estamos preocupados em monetizar. É um hobby dela, que gosta muito do Santos. A escola é prioridade”, diz a mãe.
Em nota técnica durante a discussão no CNJ, o Ministério Público do Trabalho manifestou preocupação com o que poderia se tornar uma naturalização do trabalho infantil por causa do ambiente digital. O documento sustenta que a autorização para trabalho infantil no Brasil é uma exceção e que “a atividade artística não pode ser compreendida de forma ampliativa”.
O órgão chama atenção para a necessidade de distinguir atividade artística, cujo alvará para trabalho de menor é autorizado, e atividade econômica. “O simples uso de recursos criativos, audiovisuais ou performáticos não converte automaticamente uma atividade econômica em atividade artística apta a justificar exceção à proibição constitucional do trabalho infantil”, diz.