Mulheres e homens agora têm o direito de se ausentar do trabalho por até três dias por ano para realizar exames preventivos de HPV (papilomavírus humano). A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. A licença já existia para exames de prevenção ao câncer e agora engloba também o rastreio da IST (Infecção Sexualmente Transmissível).
A nova lei obriga as empresas a informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como HPV e cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde. Os empregadores deverão, ainda, promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
Leia mais (04/06/2026 – 20h13)