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Professor: Chance de mudança no STF sobre embargos infringentes é pequena

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Em entrevista ao Live CNN, o professor de Direito Constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense), Gustavo Sampaio, avalia que há pouca probabilidade de o Supremo Tribunal Federal alterar seu entendimento sobre os embargos infringentes, especialmente em casos com apenas um voto divergente.

De acordo com Sampaio, embora exista uma “janela” para mudança de interpretação, ela está atualmente fechada: “Compreendo, do ponto de vista ético, o esforço que a defesa está fazendo. Mas também digo que a chance de qualquer mudança de entendimento no STF continua sendo muitíssimo pequena”.

Entendimento atual e possibilidades de mudança

“O regimento interno do STF não trata do que é a divergência qualificada nas turmas, só no plenário”, destaca o professor. “Não há menção à proporcionalidade nas turmas”. No plenário, composto por 11 ministros, são necessários no mínimo quatro votos pela absolvição para que sejam possíveis os embargos infringentes. Contudo, não é possível afirmar que equivalência semelhante nas turmas seria o necessário para a caracterização deste tipo de embargo.

Sampaio ressalta que a lei processual penal menciona apenas “divergência”, sem especificar números. Este é o ponto que as defesas tentam explorar, argumentando que um único voto divergente seria suficiente.

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