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PGR pede ao STF suspensão de acareação de Vorcaro e diretor do BC sobre caso Master

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da acareação determinada pelo ministro Dias Toffoli no âmbito da investigação que apura suspeitas de fraude envolvendo a tentativa de venda do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB).

Gonet afirma que confronto de versões determinado por Toffoli é prematuro e não atende aos requisitos legais neste estágio do inquérito
Gonet afirma que confronto de versões determinado por Toffoli é prematuro e não atende aos requisitos legais neste estágio do inquérito

A manifestação foi encaminhada ao Supremo na noite desta quarta-feira, 24, poucas horas após a decisão de Toffoli. O procedimento tramita sob sigilo. O Estadão confirmou o teor da manifestação.

No parecer, Gonet afirma que a realização da acareação neste estágio da investigação é prematura e não atende aos requisitos previstos na legislação processual penal. Segundo ele, o confronto de versões só deve ocorrer após a colheita prévia dos depoimentos formais dos investigados.

O procurador-geral fundamenta sua posição no artigo 229 do Código de Processo Penal, que estabelece que a acareação deve ocorrer, preferencialmente, após o interrogatório do acusado ou suspeito, quando houver divergência em relação a declarações prestadas por outros investigados ou por testemunhas. Para a Procuradoria-Geral da República, como os depoimentos ainda não foram realizados, não há elementos que indiquem contradições a serem sanadas pelo instrumento.

A acareação envolve Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB; e Ailton de Aquino, diretor do Banco Central. A audiência foi marcada para ocorrer por videoconferência no dia 30 de dezembro.

O objetivo do ato é confrontar versões sobre a suposta fraude de R$ 12,2 bilhões relacionada à negociação frustrada de venda do Banco Master ao BRB. A acareação é um instrumento previsto no processo penal e costuma ser utilizado quando há contradições ou omissões relevantes em depoimentos já prestados.

No entanto, de acordo com a Procuradoria-Geral da República, o ministro determinou o confronto antes mesmo da oitiva formal dos investigados no inquérito, o que impediria a identificação prévia de divergências que justificassem a medida.

A decisão de Toffoli também foi tomada sem solicitação da PGR ou da Polícia Federal, responsáveis pela condução das investigações. A ordem surpreendeu investigadores e integrantes do Banco Central, segundo relatos obtidos pela imprensa.

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