O governo do Estado de São Paulo publica nesta terça-feira, 30, uma nova portaria que retira mais 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS. Esta nova etapa, que passa a vigorar plenamente a partir de outubro de 2026, abrange setores de peso na economia paulista, incluindo materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores.
A medida dá continuidade ao processo de simplificação tributária conduzido pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento. Este é o quinto conjunto de itens excluído do regime. Com isso, 467 produtos – quase dois terços (2/3) do total – passam a ser integralmente liberados da complexidade da ST.
O plano gradual de extinção começou no ano passado. Inicialmente os setores abrangidos incluíram medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de utilidade doméstica, vidros automotivos e materiais de construção.
A Substituição Tributária é um regime de arrecadação de impostos que funciona como um pedágio cobrado antecipadamente. Em vez de o governo cobrar o imposto de cada empresa que vende o produto ao longo do caminho, é cobrado o valor estimado de toda a cadeia de uma só vez, diretamente da indústria ou do importador.
A exclusão da ST se antecipa às novas normas da Reforma Tributária, para evitar problemas operacionais no futuro, porque o modelo é o oposto da lógica do novo imposto – o IVA Dual. A Reforma vai extinguir gradualmente o ICMS para dar lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
“A gente não só diminui a complexidade operacional hoje como evita embaralhar uma complexidade maior na transição dos sistemas da reforma”, afirmou à Coluna do Estadão o secretário da Fazenda de SP, Samuel Kinoshita.