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Decisão de Dino para demitir juízes diverge do que o próprio ministro defendeu em dissertação

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BRASÍLIA – Responsável pela decisão que obriga magistrados a serem punidos com a perda do cargo em caso de violações graves, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino sustentou em sua dissertação de mestrado uma posição divergente da que agora defende. Em 2001, argumentou que a vitaliciedade é “uma das mais importantes garantias da magistratura”.

Dino apresentou à banca avaliadora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) a dissertação com o tema “Autogoverno e controle do Judiciário no Brasil”, na qual discorre sobre a crise do Poder Judiciário e a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como instrumento de controle do sistema de Justiça.

O texto foi apresentado em 2001 como requisito de conclusão do curso de pós-graduação em direito público. Na época, Dino exercia o cargo de presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), que representa os interesses de classe dos magistrados, como a vitaliciedade do cargo. Procurado, o ministro não se manifestou.

O ministro Flávio Dino apresentou dissertação de mestrado com o tema
O ministro Flávio Dino apresentou dissertação de mestrado com o tema “autogoverno e controle do Poder Judiciário no Brasil”.

No capítulo em que destrincha as competências do CNJ, Dino cita o conjunto de punições à disposição do conselho como “imprescindíveis”, mas faz uma ressalva: “a previsão da possibilidade de demissão de juízes por ato administrativo.

“Ressalte-se que nem mesmo na Constituição imperial esta modalidade de demissão dos Juízes era admitida, na medida em que o seu art. 155 dispunha: “Só por sentença poderão estes Juízes perder o lugar”. Apenas no período de vigência do Ato Institucional nº 5, no ápice da ditadura militar pós-64, esta regra foi rompida”, escreveu o ministro.

Em seu despacho nesta segunda-feira, 16, Dino sustentou que a perda do cargo é necessária diante da “impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”.

A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso venha a ser condenado pelo STJ, Buzzi tenderia a sofrer a punição atualmente considerada mais severa na magistratura: a aposentadoria compulsória. Pelas regras vigentes antes da decisão de Dino, um magistrado só poderia perder o cargo após condenação criminal transitada em julgado, o que torna rara este tipo de punição tendo em vista a duração de inquéritos e ações penais, e o desgaste da própria Justiça ao condenar um de seus membros por um crime.

Na avaliação de Dino, “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.

Na decisão desta segunda-feira, o ministro manteve, contudo, a defesa de que o STF tem competência para apreciar os processos que pedem a demissão de magistrados, ponto que também expôs em sua dissertação.

Na decisão desta segunda-feira, ele deixou claro que caberá ao CNJ encaminhar o caso de perda do carga de magistrado à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta ação perante o Supremo.

Em sua dissertação, Dino citou dois possíveis excessos ao regular a responsabilização de magistrados: “de um lado, a transformação da responsabilidade disciplinar em instrumento de sujeição do Judiciário, sobretudo ao poder político, gerando-se um modelo repressivo; do outro, absolutização da independência, com a monopolização do poder disciplinar nas mãos da própria corporação, implicando um modelo isolacionista”.

“A soma destas características do sistema de responsabilização disciplinar dos Magistrados implicou a consolidação da crença de que os maus juízes jamais são punidos pela sua própria corporação, com dois expressivos resultados: a crise de imagem analisada na parte inicial deste trabalho e o crescimento de propostas de instituição do ‘controle externo do Judiciário’“, argumentou.

Ao discorrer sobre o que classificou como sujeição do Judiciário, o ministro citou como exemplo o período nazista na Alemanha, quando “as sanções disciplinares eram manejadas com o objetivo de subordinar os Juízes à “vontade do Führer” bem como aquele em que no Brasil, sob o pálio do Ato Institucional nº 5, foi possível ao Chefe do Executivo decretar unilateralmente a aposentadoria de Ministros do STF”.

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