O governo federal adiou para 1° de janeiro de 2027 o prazo final para que as pessoas físicas e os produtores rurais enquadrados como contribuintes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) cadastrem o seu “CNPJ técnico” no âmbito da reforma tributária.
O novo prazo foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22). O “CNPJ técnico” tem finalidade exclusivamente cadastral.
Isso significa que a abertura do “CNPJ técnico” não consiste na abertura de uma empresa. Também não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. A inscrição permite a identificação do contribuinte no novo sistema tributário e viabiliza o cumprimento das obrigações fiscais previstas na reforma.
Para os produtores rurais pessoas físicas, a exigência alcança aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, que passam a ser contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS. O cadastro também é obrigatório para aqueles que, mesmo abaixo desse limite, optarem pelo regime regular de tributação.
O decreto publicado nesta quarta-feira (22) também adiou o início da obrigatoriedade da emissão de notas fiscais com destaque para CBS. O imposto criado pela reforma tributária vai substituir a cobrança de Pis/Cofins.
O novo sistema de tributação começa a valer em 2027. A implementação será gradual, com finalização prevista para 2033.